NOME DO CURSO
DANÇA
NÍVEL
GRADUAÇÃO
GRAU
LICENCIATURA
INICIO DO CURSO
08/2001
CONCEITO DO CURSO
ENADE:AGUARDANDO RESULTADO
CEE/AM:4
PERIODICIDADE
SEMESTRAL
INTEGRALIZAÇÃO
8 PERÍODOS
SELECIONE O MUNICÍPIO
UNIDADE
ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO
TURNO VESPERTINO MODALIDADE PRESENCIAL NÚMERO DE CRÉDITOS 160 CARGA HORÁRIA MÍNIMA 3260 EM EXTINÇÃO? NÃO PARFOR? NÃO CÓDIGO DO INEP
TURNO NOTURNO MODALIDADE PRESENCIAL NÚMERO DE CRÉDITOS 160 CARGA HORÁRIA MÍNIMA 3260 EM EXTINÇÃO? NÃO PARFOR? NÃO CÓDIGO DO INEP
TURNO VESPERTINO MODALIDADE PRESENCIAL NÚMERO DE CRÉDITOS 160 CARGA HORÁRIA MÍNIMA 3260 EM EXTINÇÃO? NÃO PARFOR? NÃO CÓDIGO DO INEP
TURNO NOTURNO MODALIDADE PRESENCIAL NÚMERO DE CRÉDITOS 160 CARGA HORÁRIA MÍNIMA 3260 EM EXTINÇÃO? NÃO PARFOR? NÃO CÓDIGO DO INEP
APRESENTAÇÃO
SOBRE O CURSO
Formar licenciados em dança, com rigor científico teórico- metodológico que levam ao despertar da sensibilidade artística e da cidadania, tendo a sala de aula como espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações, especificamente direcionados para atuar no ensino fundamental e médio, além do ensino informal (estúdios, centros de cultura e empresas) e escolas técnicas (formação de amadores e/ou novos profissionais), tendo a investigação/pesquisa voltadas para a relação dança-arte-educação como base para o planejamento e o desenvolvimento de ações pedagógicas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO Dentre as competências que lhe serão asseguradas o graduado em Turismo pela UEA, poderá atuar, como:
a) professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio, em órgãos públicos e privados que produzem a avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância;
b) professor ou consultor em espaços de educação não-formal, como: academia, estúdios, escolas de dança, companhia de danças, organizações não governamentais em projetos de inclusão social ou ainda empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais;
c) atuar de forma autônoma, em empresas próprias ou prestando consultoria.
PERFIL DO PROFISSIONAL O Licenciado em Dança é graduado com sólido conhecimento e sobre os fundamentos da Dança, seu desenvolvimento histórico se suas relações com as diversas áreas, com elementos que possibilitem o alcance de qualidade de vida, do exercício crítico e atuante da cidadania e alinhamento com as questões contemporâneas da sociedade apto a:
a) Identificar e explicar as manifestações da dança presentes na cultura e na arte, estabelecendo relações entre a dança e as demais formas artísticas (Teatro, Música e Cinema etc.) e entre outras áreas do conhecimento, revelando sensibilidade estética e cinesiologia, inclusive como elemento de valorização humana, da auto-estima e da expressão corporal, visando a integrar o indivíduo na sociedade e tornando-o participativo de suas múltiplas manifestações culturais;
b) Realizar pesquisa voltada para a relação dança-arte-educação como base para o planejamento e o desenvolvimento de ações pedagógicas;
c) Compreender as relações que permeiam o corpo em suas interfaces com a dança, a educação, a saúde, o lazer, a estética, a cultura, o mundo do trabalho e a sociedade;
d) Desenvolver a atitude científica por meio da pesquisa, da reconstrução do conhecimento e de avaliações sócio-culturais da dança e do movimento humano, compreendendo as diferentes formas de educação corporal,
e) Elaborar e analisar materiais didáticos, como livros, textos, vídeos, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagens, entre outros;
f) Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de gestão de políticas públicas e institucionais nos campos da dança e da educação;
g) Incorporar as tecnologias de comunicação e informação como ferramentas mediadoras do processo de ensino e aprendizagem e no processo produtivo em dança;
h) Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de dança na perspectiva da educação.
SITUAÇÃO LEGAL ATO DE CRIAÇÃO: Decreto nº 21.963, de 27/06/2001, publicada no DOE em 27/06/2001.
ATO DE RECONHECIMENTO: Resolução nº 116/2008-CEE/AM, DE 11/11/2008, publicada no DOE DE 15/12/2008.
COORDENAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO Dentre as competências que lhe serão asseguradas o graduado em Turismo pela UEA, poderá atuar, como:
a) professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio, em órgãos públicos e privados que produzem a avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância;
b) professor ou consultor em espaços de educação não-formal, como: academia, estúdios, escolas de dança, companhia de danças, organizações não governamentais em projetos de inclusão social ou ainda empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais;
c) atuar de forma autônoma, em empresas próprias ou prestando consultoria.
PERFIL DO PROFISSIONAL O Licenciado em Dança é graduado com sólido conhecimento e sobre os fundamentos da Dança, seu desenvolvimento histórico se suas relações com as diversas áreas, com elementos que possibilitem o alcance de qualidade de vida, do exercício crítico e atuante da cidadania e alinhamento com as questões contemporâneas da sociedade apto a:
a) Identificar e explicar as manifestações da dança presentes na cultura e na arte, estabelecendo relações entre a dança e as demais formas artísticas (Teatro, Música e Cinema etc.) e entre outras áreas do conhecimento, revelando sensibilidade estética e cinesiologia, inclusive como elemento de valorização humana, da auto-estima e da expressão corporal, visando a integrar o indivíduo na sociedade e tornando-o participativo de suas múltiplas manifestações culturais;
b) Realizar pesquisa voltada para a relação dança-arte-educação como base para o planejamento e o desenvolvimento de ações pedagógicas;
c) Compreender as relações que permeiam o corpo em suas interfaces com a dança, a educação, a saúde, o lazer, a estética, a cultura, o mundo do trabalho e a sociedade;
d) Desenvolver a atitude científica por meio da pesquisa, da reconstrução do conhecimento e de avaliações sócio-culturais da dança e do movimento humano, compreendendo as diferentes formas de educação corporal,
e) Elaborar e analisar materiais didáticos, como livros, textos, vídeos, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagens, entre outros;
f) Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de gestão de políticas públicas e institucionais nos campos da dança e da educação;
g) Incorporar as tecnologias de comunicação e informação como ferramentas mediadoras do processo de ensino e aprendizagem e no processo produtivo em dança;
h) Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de dança na perspectiva da educação.
SITUAÇÃO LEGAL ATO DE CRIAÇÃO: Decreto nº 21.963, de 27/06/2001, publicada no DOE em 27/06/2001.
ATO DE RECONHECIMENTO: Resolução nº 116/2008-CEE/AM, DE 11/11/2008, publicada no DOE DE 15/12/2008.
COORDENAÇÃO
NOME | CARGO | FONE | FAX | |
---|---|---|---|---|
MEIREANE RODRIGUES RIBEIRO | MEIRIBEIRO@UEA.EDU.BR | COORDENADORA | (092) 3878-4421 | (092) 3878-4407 |