Engenharia Naval
GRADUAÇÃO - BACHARELADO

Sobre o Curso

Objetivo Geral

Formar profissional qualificado, para atuação nas áreas do campo da Engenharia Naval.

Objetivos Específicos

Consiste dos seguintes atributos:

• Formar Profissionais com sólida formação técnico-científica e profissional, que estejam capacitados a desenvolver, aprimorar e difundir os conhecimentos básicos da Engenharia Naval.

• Formar profissionais capazes de atuar na concepção, desenvolvimento, construção e manutenção de embarcações e de seus equipamentos, projetam, coordenam e supervisionam a construção de embarcações, da estrutura aos demais componentes, considerando as características específicas do uso, verificando a qualidade da matéria prima e os métodos de trabalho utilizados.

• Formar profissionais que planejam e constroem plataformas marítimas e sistemas submersos para o transporte de petróleo, atuem no gerenciamento dos serviços de manutenção, reparos e conservação de cascos e máquinas, planejem e gerenciem operações marítimo-fluviais e portuárias, controlando o tráfego de embarcações e os serviços de comunicação.

• Formar profissionais para desenvolverem pesquisa com o objetivo de criar novas tecnologias e adaptá-las a submarinos, plataformas flutuantes e robôs para exploração submarina.

• Formar profissionais que coordenam e supervisionam equipes de trabalho, realiza estudos de viabilidade técnico-econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos e efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos. Em suas atividades, considera aspectos referentes à ética, à segurança, e aos impactos ambientais.

• Formar profissionais aptos a otimizar técnica e economicamente máquinas, dispositivos, sistemas e processos de produção e de operação industriais.

Para que tais objetivos sejam alcançados, deverão ser mandatárias as seguintes características de natureza metodológica:

• Ensino centrado no aluno e voltado para os resultados do aprendizado;

• Enfatizar a solução de problemas de engenharia e na formação de profissionais adaptáveis à evolução do estado da arte;

• Incentivar o aluno ao trabalho em equipe e à capacidade empreendedora;

• Capacitar o aluno para lidar com os aspectos sócio-políticos-ambientais; e

• Enfocar a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade.

Áreas de Atuação

O exercício da profissão de Engenheiro, e do Engenheiro Naval estão regulamentadas pela resolução 218 do CONFEA de 29 de junho de 1973.

No caso do Engenheiro Naval as atividades se aplicam no âmbito de todas as áreas da indústria naval.

As atividades designadas para o exercício profissional da engenharia são listadas a seguir:

• Supervisão, coordenação e orientação técnica;

• Estudo, planejamento, projeto e especificação;

• Estudo de viabilidade técnico-econômica;

• Assistência, assessoria e consultoria;

• Direção de obra e serviço técnico;

• Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

• Desempenho de cargo e função técnica;

• Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

• Elaboração de orçamentos;

• Padronização, mensuração e controle de qualidade;

• Execução de obra e serviço técnico;

• Fiscalização de obra e serviço técnico;

• Produção técnica especializada;

• Condução de trabalho técnico;

• Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

• Execução de instalação, montagem e reparo;

• Operação e manutenção de equipamento e instalação; e

• Execução de desenho técnico.

O Engenheiro Naval está apto a atuar nos seguintes setores:

• Projeto de embarcações e sistemas navais: empresas de concepção, construção e montagem de equipamentos e sistemas navais, empresas de projeto no âmbito da engenharia naval (inclusive departamentos de projeto de estaleiros), setores de projeto de Organizações Militares, etc.;

• Construção, Reparo e Demolição de embarcações: atuação nas atividades ao longo do ciclo de vida de uma embarcação, desde o planejamento e controle da construção, passando por atividades de manutenção e reparo, e finalmente incluindo também atividades de demolição e reciclagem de embarcações;

• Pesquisa: atuação em universidades, instituições públicas ou empresas, na área de desenvolvimento de novas tecnologias associadas ao setor naval, seja no âmbito de produtos ou de serviços. Há demanda para a produção tanto de ciência básica como em inovação tecnológica;

• Transportes e Logística: atuação dentro de empresas de navegação (armadores) e de logística integrada, incluindo também órgãos públicos e privados associados à inteligência de mercado e a atividades de regulação e consultoria, tanto na navegação interior como na cabotagem e na navegação de longo curso;

• Certificadoras e Classificadoras: atuação em empresas responsáveis por atestar a qualidade do projeto, construção e operação de embarcações, especialmente em atividades de vistoria e elaboração de laudos e pareceres técnicos;

• Energia: atuação em empresas públicas e privadas associadas à exploração e produção de energia em alto mar, incluindo as renováveis (energia eólica, de ondas e de marés) e as não renováveis (petróleo e gás);

• Serviços diversos: atuação em diversos outros segmentos de mercado associados ao Setor Naval, como seguros e financiamentos marítimos, serviços de batimetria e dragagem, ensaios não destrutivos, assessoria e consultoria técnico-econômica a estaleiros e armadores, serviços portuários, etc.

Em relação ao mercado de trabalho, cresce o número de empresas que contratam engenheiros navais, pois a escassez deste engenheiro no mercado da região é marcante, além das grandes possibilidades que apareceram com a construção do Polo Naval em Manaus.

As empresas classificadoras e certificadoras, assim como empresas de projetos, estaleiros cada vez mais se encontram interessadas em mão de obra especializadas, com o atrativo de sua formação na região e a diminuição de gastos relacionados à contratação destes profissionais fora do Estado.

Os segmentos de controle de processos, que demandam conhecimento de alta tecnologia, e de processos, valorizam cada vez mais o engenheiro naval. Os cuidados com a natureza também impulsionam a procura pelo especialista, que está envolvido com o tratamento de resíduos nas instalações.

Perfil Profissional

A definição do perfil do profissional a ser formado pelo Curso de Engenharia Naval da UEA baseou-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES Nº 11, de 11/03/2002, no seu Art. 3º determina que:

”o Curso de Graduação em Engenharia tem como perfil do formando egresso/profissional o engenheiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade”.

O egresso do Curso de Engenharia Naval da UEA deverá ser um engenheiro com sólida formação técnico-científica e profissional que esteja capacitado a desenvolver, aprimorar e difundir desde os conhecimentos básicos da Engenharia Naval, incluindo a produção e a utilização de métodos computacionais avançados aplicados, passando por serviços, produtos e processos relativos à indústria Naval, materiais e correlatas até novas tecnologias em áreas como Hidrodinâmica, Projeto, Estruturas, Máquinas Marítimas, Transportes, Economia Marítima, e Construção Naval; que esteja capacitado a julgar e a tomar decisões, avaliando o impacto potencial ou real de suas ações, com base em critérios de rigor técnico-científico e humanitários baseados em referenciais éticos e legais; que esteja habilitado a participar, coordenar ou liderar equipes de trabalho e a comunicar-se com as pessoas do grupo ou de fora dele, de forma adequada à situação de trabalho; que esteja preparado para acompanhar o avanço da ciência e da tecnologia em re
lação à área e a desenvolver ações que aperfeiçoem as formas de atuação do Engenheiro Naval.

O perfil planejado do Engenheiro Naval formado na Escola Superior de Tecnologia da UEA contempla:

• Sólida formação básica e profissional;

• Sólida formação humanística, social, ética e ambiental para o exercício de sua cidadania;

• Capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações reais, promovendo abstrações adequando-se a novas situações, e integrando conhecimentos multidisciplinares;

• Capacidade de elaboração de projetos e de proposição de soluções integrando conhecimentos multidisciplinares;

• Capacidade de desenvolver e absorver novas tecnologias;

• Capacidade de conceber novas aplicações tecnológicas com criatividade e espírito crítico;

• Capacidade de comunicação oral, escrita e gráfica;

• Capacidade de liderança para o trabalho em equipes em sua formação profissional;

• Capacidade de autoaprendizagem;

• Consciência da necessidade de contínua atualização profissional.

A estrutura curricular do curso definida neste projeto assume que o profissional egresso é o Engenheiro Naval, no âmbito de Hidrodinâmica, Projeto, Estruturas, Máquinas Marítimas, Transportes e Economia Marítima, e Construção Naval.

É considerando, porém, a atual Res. no. 1010/2007, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), no artigo em que trata da extensão de atribuições de áreas afins, que este projeto também assume que a formação completa do engenheiro naval, nas suas duas áreas de concentração, pode se completar pelos modos:

• Retorno do aluno a outro curso de graduação em engenharia da EST/UEA – caso em que este deseja agregar conhecimentos em nível de graduação e atribuições junto ao sistema CONFEA/CREA; e

• Por pós-graduação, quando o aluno, além da agregação de novas atribuições no sistema CONFEA/CREA, deseja elevar seu nível de conhecimentos em nível científico e/ou profissional, em cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, mestrado profissional ou especialização.

Não obstante, compete ao curso no nível de bacharelado, e esta é uma diretriz mestra da UEA, agregar base científica e tecnológica aos seus graduados, integrando-os em atividades de iniciação cientifica ou em projetos orientados; com isso, capacitando-os aos es

Início do Curso
Ato de Criação
Resolução Nº 14/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE de 14/03/2013, pg. 5.
Ato de Reconhecimento
Aguardando
Coneito ENADE
Conceito CEE/AM