Engenharia Elétrica
GRADUAÇÃO - BACHARELADO

Sobre o Curso

Objetivo Geral

O objetivo geral do curso de graduação de Engenharia Elétrica é formar Engenheiros Eletricistas com sólida formação científica e profissional com perfil generalista, através de uma formação acadêmica que os capacitem para a solução de problemas do mundo real, aplicando os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, considerando os aspectos humanos, econômicos, políticos, culturais, sociais e ambientais, possibilitando atuarem em uma das seguintes áreas específicas de formação: Eletrônica, Sistemas de Potência e Telecomunicações.

Objetivos Específicos

O Curso de Engenharia Elétrica da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas pretende formar um profissional enquadrado no perfil delineado pelo currículo do curso, sendo capaz de atuar no planejamento, projeto, consultoria, assessoria, ensino e pesquisa, gerenciamento, execução e controle de obras de sistemas nas áreas de geração e distribuição de energia elétrica, eletrônica e telecomunicações. Neste contexto, pode-se destacar os seguintes objetivos específicos:

• Capacitar o discente para análise de processos industriais que envolvem sistemas eletromecânicos, eletroeletrônicos e de automação industrial;

• Possibilitar, ao discente, a construção de competências que lhe possibilite enfrentar os desafios e o questionamento do ambiente profissional e entendimento mais detalhado dos processos produtivos;

• Preparar o discente para integrar sistemas de geração de energia elétrica, sistemas eletrônicos e de telecomunicações;

• Desenvolver no discente: o empreendedorismo, a capacidade de comunicação, técnicas de gestão de processos automatizados e técnicas de gestão de sistema de garantia da qualidade;

• Preparar o discente para respeitar e fazer respeitar os procedimentos técnicos, a legislação específica de saúde e segurança no trabalho e de conservação dos recursos naturais e do meio ambiente;

• Estimular o discente a trabalhar em grupos inter e multidisciplinar, ser participativo e crítico, tomar decisões e ser criativo.

Áreas de Atuação

De acordo com Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002 e Resoluções 218, de 29 de junho de 1973 e de Nr. 1010/CONFEA, de 22 de agosto de 2005, a quais dispõem sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, as atividades de atuação do Engenheiro Eletricista são relacionadas à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controles elétrico e eletrônico; materiais eletrônicos e equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; seus serviços afins e correlatos. De um modo geral, as atividades decorrentes das habilidades e competências desses profissionais, são:

• Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;

• Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;

• Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;

• Assistência, assessoria, consultoria;

• Direção de obra ou serviço técnico;

• Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;

• Desempenho de cargo ou função técnica;

• Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;

• Elaboração de orçamento;

• Padronização, mensuração, controle de qualidade;

• Execução de obra ou serviço técnico;

• Fiscalização de obra ou serviço técnico;

• Produção técnica e especializada;

• Condução de serviço técnico;

• Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

• Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

• Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e

• Execução de desenho técnico.

Perfil Profissional

O Curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado embasado nos princípios do modelo de curso cooperativo que integra estudos acadêmicos e o trabalho desenvolvido em empresas públicas ou da iniciativa privada, hospitais e centros de pesquisas, tem seu currículo organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002), com a legislação do CONFEA (Resolução CONFEA Nº 1010, de 22 de agosto de 2005) e com a Legislação Interna (Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, PDI/PPI), de forma a dotar o Bacharel em Engenharia Elétrica (Engenheiro Eletricista) a ser formado, dos conhecimentos requeridos, ética, competências e habilidades gerais para o exercício da profissão, apto a atuar de forma generalista, no desenvolvimento e integração de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, sendo capaz de:

• aplicar conhecimentos matemáticos, científico, tecnológicos e instrumentais à engenharia elétrica;

• atuar no desenvolvimento e integração de sistemas de geração, transmissão, distribuição de energia elétrica;

• otimizar, projetar, instalar, manter, equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos;

• projetar sistemas de medição e de instrumentação eletrônica, de acionamento de máquinas, de sistemas de iluminação, de proteção contra descarga elétrica;

• avaliar o impacto das atividades da engenharia elétrica no contexto social e ambiental;

• avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia elétrica;

• efetuar vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;

• assumir a postura de permanente busca de atualização profissional;

• atuar em equipes multidisciplinares;

• absorver e desenvolver novas tecnologias, aplicando os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, em consonância com a evolução dos setores elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, contribuindo na busca de soluções nas diferentes áreas de aplicação;

• Possuir capacidade de análise e de articulação de conceitos e argumentos, de conceitos e ações ou atividades, aliada a uma postura interpretativa e analítica dos fenômenos, quer sejam físicos, quer sejam sociais, ligados à sua área de atuação;

• desempenhar cargo ou função de gestão, supervisão, coordenação, direção de obra ou serviço técnico e assessoria técnica.

Início do Curso
02/2001
Ato de Criação
Absorvido pela UEA 01/08/2002 – Estatuto da UEA, art. 8, §4º; Resolução Nº 44/2012-CONSUNIV, DOE de 26/12/2012, pub. diversas, pg. 7.
Ato de Reconhecimento
Portaria MEC nº 356, 09 de março de 1994, DOU de 10/03/1994.
Coneito ENADE
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Conceito CEE/AM