Licenciatura em Computação
GRADUAÇÃO - LICENCIATURA

Sobre o Curso

Formar recursos humanos para projetar sistemas de software para educação presencial, à distância e educacional, além de formar educadores para o ensino de computação em instituições que introduzirem a computação em seus currículos, como matéria de formação.

Áreas de Atuação

O profissional a ser formado pelo Curso de Licenciatura em Informática estará apto para atuar como:

Professor de computação e informática para as séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), ensino médio, ensino profissional e para apoio as atividades de laboratório nas escolas; responsável pelas atividades de informática educacional nas escolas; Analista consultor visando o apoio a tomada de decisões considerando o contexto educacional e organizacional, os recursos e possibilidades de aplicação da tecnologia da informação; Gestor de tecnologias educacionais visando o planejamento e gerência dos processos educacionais e de tecnologia da informação, estabelecendo-se os critérios de seleção de recursos de forma integrada às necessidades dos indivíduos e das organizações.

Perfil Profissional

O perfil profissional do Licenciado em Informática inclui, entre outros aspectos, as seguintes competências e habilidades:

a) Aplicar a informática, de maneira criativa e efetiva, nos processos de planejamento e gestão do ensino e aprendizagem nas escolas e organizações;

b) Atuar nos diferentes contextos de ensino formal e não formal;

c) Contribuir para a produção de conhecimentos e para a docência multidisciplinar e especializada na área de informática;

d) Promover a aprendizagem criativa, colaborativa e de comunicação e expressão como princípios indissociáveis da prática educativa;

e) Conduzir o processo na busca de soluções, com a consciência ética do papel do educador na sociedade, no cenário regional e nacional.

Início do Curso
03/2004
Ato de Criação
Lei Delegada nº 42 de 29 de Julho de 2005, Publicada DOE em 29/07/2005.
Ato de Reconhecimento
Tramitando no CEE Processo nº 116/2010.
Coneito ENADE
4
Conceito CEE/AM